quinta-feira, outubro 25, 2007

Fair Play

Dida, guarda redes do AC Milão, foi punido com um jogo de suspensão (após recurso) por simular uma lesão após ter sido tocado no ombro por um adepto. O clube organizador, Celtic, apenas teve que pagar uma determinada quantia monetária (não sendo por isso penalizado desportivamente).

Esta pequena introdução serve apenas para ver a discrepância de critérios que a UEFA tem. Mas se neste caso ambos os clubes foram multados pode dizer-se que, em parte, foi feita justiça. Não me esqueço de uma excelente jogador, Marco van Basten, que foi "afastado" do espectáculo devido a problemas num tornozelo. O que fazem as entidades reguladoras do futebol, mais do que emitir recomendações aos árbitros, em casos de anti-desportivismo que podem por em causa a integridade física de atletas ou mesmo a saúde física de alguns colegas de profissão?

No último jogo do Porto, na liga dos Campeões, contra o Marselha, o jogador Niang atingiu dois jogadores portugueses (em duas jogadas diferente), com a sola da chuteira, no joelho, sem que conseguisse disputar a bola. Se na primeira vez o árbitro nada fez, na segunda exibiu um cartão amarelo. Pergunto se isso será suficiente para actos como estes?

A UEFA nada diz a este respeito... Se pode ter havido alguma dificuldade em analizar os lances em tempo real, julgo que estes actos são demasiado graves para que passemem claro e deveriam ser analizados à posteriori e severamente punidos. Não será que o mesmo artigo 5 que penaliza Dida não se aplica ao jogador "francês"?

Comentários:

muito bem visto...esse jogador deverioa ser castigado com a mesma veemência que foi o dida...  

Considero que o castigo deveria ser mais pesado e o do dida mais atenuado. porque enquanto o guarda redes prejudica o espectáculo, por um curto período de tempo, o niang poder por em causa o jogador atingido por algum tempo ou mesmo afastá-lo do futebol.  
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