sexta-feira, novembro 09, 2007

Médicos empurrados como cordeiros...

Como se pode ler no ponto 4, deste aviso, que nos diz:
4. DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECIAIS DE ADMISSÃO
4.1 Podem candidatar-se ao IM2008-B os cidadãos licenciados em Medicina que tenham concluído com aproveitamento o Ano Comum do internato médico ou o antigo Internato Geral e se encontrem numa das seguintes situações:
a) Frequentem uma área profissional de especialização e pretendam mudar de especialidade por concurso, nos termos previstos no nº 1 do artº 19º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 13 de Março;
b) Tenham obtido o grau de assistente e pretendam frequentar segunda área profissional de especialização, prevista no nº 6 do artº 19º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 13 de Março;
c) Não tenham ingressado no antigo Internato Complementar ou na área profissional de especialização do Internato Médico.
4.2 Os candidatos que não preencham os requisitos estipulados no ponto anterior, durante o prazo de candidatura ao concurso, serão excluídos.

Ou seja todos aqueles que realizaram o exame no ano passado, que lembro viu 16 questões serem corrigidas, terão que se sujeitar a estas vagas. Como já disse antes mais vale ir do que morrer e depois lá se é "empurrado" para a especialidade que o sr ministro quiser.